Sejam bem vindos!

Meu nome é Simone. Bipolar e criativa! Um paradoxo ambulante...fácil de amar e difícil de aturar!!!
Em meu blog vocês poderão encontrar textos e vídeos de minha autoria, bem como outros que eu julgue pertinentes aos assuntos aos quais resolva tratar no dia, ou na fase pela qual estiver passando...e,como não consigo conceber uma vida sem música, vocês encontrarão também vários clipes e letras, como também, vídeos e mensagens , de variados artistas.
Aqui, não contarei detalhes de fatos de minha vida...não darei opinião sobre nada...nao farei apologias, nem mesmo abraçarei causa alguma (lembrando que: como sou contraditória as vezes, isso não chega a ser uma promessa!rs...)... apenas deixarei minhas impressões particulares a respeito dos mesmos, da forma mais criativa que me venha a ser possível...juntando textos, imagens, sons e idéias...a quem "possa", ou "consiga" apreciar!...Mostrarei idéias um tanto quanto complexas a primeira vista... das realidades que "nos" cercam em "meu" mundo...um mundo que só me é peculiar nas impressões...porque no fundo..nossas realidades são exatamente as mesmas!
Onde só o que é diferente... é a capacidade de enxergar e aprender com a observação, daquilo que está dentro e fora de nós mesmos...

E SOBRE TUDO...ENCARAR, ACEITAR E ASSUMIR QUEM DE FATO SOMOS!!!

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Estou aberta a sugestões, embora não garanta acatá-las, espero que gostem.

Obrigada e beijos!


“A única liberdade verdadeira, é a liberdade de criar. O único vôo totalmente seguro, é o da imaginação. O único bem que ninguém pode nos furtar, é o saber. E a única licença irrevogável, é a poética.”

Simone Tavares da Silva.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Liberdade de expressão

" Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, idéias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral. "


Em síntese, por lei, liberdade de expressão é:

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
 "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;"


Veja na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm


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